Eleição da Assembleia da Região Autónoma da Madeira - 24 de setembro de 2023 / Exercício do direito de voto dos cidadãos eleitores recenseados na Madeira e deslocados no estrangeiro
Podem votar atempadamente os seguintes eleitores recenseados na Região quando deslocados no estrageiro:
a) Militares, agentes militarizados e civis em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadões integrados em misssões humanitárias, como tal reconhecidas pelos Ministerio dos Negócios Estrangeiros;
c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
d) Os estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) podem ainda votar antecipadamente os cidadões eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nos números anteriores.
2- Aqueles eleitores podem exercer o direito de sugrágio entre o dia 10º e o 12º dias anteriores ao dia do referendo, ou seja, entre 12 e 14 de setemrbo, junto das representações diplomáticas consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo MInisterio dos Negócios Estrangeiros.
O folheto informativo relativo ao voto antecipado em apreço encontra-se disponível em:
Voto antecipado de eleitores recenseados na Madeira e deslocados no estrangeiros