Pedidos de visto de trabalho: Instruções para empresas que desejem solicitar agendamento para grupos de potenciais trabalhadores com vista à solicitação de pedidos de vistos de trabalho (exercício de atividade profissional subordinada)
Para os devidos efeitos, informa-se que as empresas portuguesas, devidamente registadas em Portugal e com situação contributiva regularizada, que queiram submeter pedidos de visto de residência ou de estada temporária para o exercício de atividade profissional subordinada (vulgo “vistos de trabalho”) para grupos de potenciais trabalhadores, devem formalizar os respetivos pedidos junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli, seguindo os seguintes passos:
- Envio de solicitação de agendamento para o email visas.novadeli@mne.pt com menção expressa no assunto “[Nome da Empresa – Pedido de agendamento de vistos de trabalho]” (só são aceites pedidos enviados diretamente pelas empresas em Portugal, pelos seus canais oficiais, ou por parte de advogados/solicitadores, enquanto mandatários legais das empresas, recusando-se os pedidos de intermediários)
- O pedido de agendamento, a ser enviado para o referido email, deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a. Lista de trabalhadores, em formato word ou excel, na qual constem as seguintes colunas: 1) nome dos trabalhadores (tal como consta nos respetivos passaportes); 2) nacionalidade; 3) número de passaporte; 4) e-mail do trabalhador para efeitos de agendamento na VFS
b. A empresa deverá ainda juntar os seguintes elementos:
a. Certidão Permanente da Empresa, emitida pelo Registo Civil/Predial/Comercial;
b. Número de Identificação Fiscal da Empresa (NIF)
c. Indicação expressa do local onde os trabalhadores vão desenvolver a sua atividade profissional;
d. Morada onde os trabalhadores vão ficar alojados, devendo juntar 1) prova de propriedade e/ou contrato de arrendamento e 2) prova das condições de habitabilidade do imóvel;
e. Situação contributiva regularizada: 1) Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira; 2) Quadro dos trabalhadores atuais e informação sobre situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, designadamente o mapa de descontos efetuados;
f. Caso se trate de uma empresa de trabalho temporário, deverá ser apresentada prova que indique a efetiva necessidade de mão de obra (contratos de prestação de serviços e/ou de empreitada);
g. Indicação da data de necessidade dos trabalhadores ou previsão do início de funções, assim como da duração dos contratos dos trabalhadores.
- Caso todos os elementos anteriormente indicados sejam facultados, a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli procederá ao agendamento dos trabalhadores junto da VFS. Não serão aceites pedidos incompletos. As datas de agendamento serão definidas pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli, em função da disponibilidade. A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli informará, em resposta ao pedido de agendamento, a empresa quanto às datas de agendamento.
- Recorda-se que, de acordo com as informações veiculadas pelas autoridades indianas, os cidadãos do Bangladesh que solicitem um visto nacional para viajar para Portugal em Nova Deli, necessitarão de um visto de entrada dupla emitido pelo Alto Comissariado da Índia em Daca [Entrada Dupla X] válido por um período máximo de três meses. A estadia durante a visita à Índia não deverá exceder 15 dias. Este visto será improrrogável. A VFS só aceitará pedidos de cidadãos do Bangladesh se estes tiverem um visto indiano válido na categoria requerida (Entrada Dupla X - para submissão do pedido de visto português em Nova Deli).
Documentação instrutória para pedidos de visto de trabalho
Aquando da submissão dos respetivos pedidos de visto na VFS, os requerentes deverão submeter, integralmente, os seguintes documentos (a não apresentação de todos os documentos poderá motivar a recusa do visto):
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista e fotocópia da página biográfica do passaporte
- Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto válido por mais de 3 meses para alem da data de regresso;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- O seguro de viagem deverá ser emitido no país de residência do requerente.
- Certificado de registo criminal válido do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano, com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Recorda-se que a Apostila de Haia é obrigatória para os cidadãos de nacionalidade indiana. Os nacionais do Bangladesh, Butão, Maldivas, Nepal e Sri Lanka deverão ter os respetivos documentos autenticados pelo respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada/Alto Comissariado em Nova Deli.
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes.
- Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho (que deve estar assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal e pelo trabalhador).
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade com assinatura reconhecida (por notário ou advogado) subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores.
Os documentos indicados são os documentos base, sem prejuízo de o Posto Consular poder arrogar-se o direito de solicitar documentação adicional.
Tipologias de visto de trabalho (residência ou estada temporária):
Os vistos nacionais de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido, incluindo razões de trabalho.
- O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
- O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
Prazos:
Os pedidos de visto devem ser apresentados com a antecedência necessária de modo a permitir que as entidades competentes tramitem os processos de visto nos prazos legais.
- O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo exceções prevista na Lei, é de 60 dias.
- O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária (para trabalho sazonal por período superior a 90 dias) é de 30 dias.
Tramitação e análise dos processos de visto
Os processos de pedido de visto são analisados e tramitados pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli, que emite um parecer. Em seguida, os processos são analisados pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras que emite um parecer definitivo (de deferimento ou de indeferimento).
Nova Deli, 14 de abril de 2023
Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli