Referendo Local - União de Freguesias de Mazedo e Cortes (Monção) - 13 de agosto de 2023 / Exercício do direito de voto dos cidadãos deslocados no estrangeiro
1- Podem votar atempadamente os seguintes eleitores recenseados na União das Juntas de Freguesia de Mazedo e Cortes, sobre a questão "Concorda com a separação da União de Freguesias de Mazedo e Cortes?":
a) Militares, agentes militarizados e civis em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadões integrados em misssões humanitárias, como tal reconhecidas pelos Ministerio dos Negócios Estranegiros;
c)Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
d) Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Os Eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes,
Podem ainda votar antecipadamente os cidadões eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados no número anterior.
f) Os eleitores não abringidos pelas alíneas anteriores que, for força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações repersentativas das atividades económicas, e , ainda outros eleitores que, por imperativo das suas funções profisssionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da realização do referendo.
2- Aqueles eleitores podem exercer o direito de sugrágio entre o dia 12º e o 10º dias anteriores ao dia do referendo, ou seja, entre 01 e 03 de agosto, junto das representações diplomáticas consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo MInisterio dos Negócios Estrangeiros.
O folheto informativo relativo ao voto antecipado em apreço encontra-se disponível em: